Imagem: “fato escuro”
A designação “fato escuro” é frequentemente utilizada no âmbito da Etiqueta e Protocolo e, de facto, corresponde ao vestuário mais utilizado no dia a dia profissional e em eventos, quer diurnos, quer noturnos, que se revistam de alguma formalidade. Além disso, é um código de vestuário masculino universalmente adequado e correto.
Consta, tal como o nome indica, de um fato escuro (preto, ou nos diversos tons de cinzento escuro ou de azul escuro) liso ou, em alternativa, com padrão muito discreto, que deve ser acompanhado de camisa clássica (branca ou noutros tons claros como o bege e o azul) e, sempre, de gravata.
Os acessórios podem contribuir para uma aparência mais ou menos formal: o padrão da gravata, a utilização ou não de botões-de-punho, o uso de lenço no bolso do casaco, a qualidade e material do relógio, o cinto e, por fim mas não menos importante, o modelo de sapatos (se durante o dia são aceitáveis os chamados mocassins, à noite ou em ocasiões de grande formalidade aconselha-se o uso de sapatos de atacadores e sempre pretos).
Cristina Fernandes
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