O Hino Nacional

O Hino Nacional, “A Portuguesa”, simboliza a Nação através da exteriorização musical. A música é da autoria de Alfredo Keil e a letra de Henrique Lopes de Mendonça.

“A Portuguesa”, proibido pelo regime monárquico, foi recuperado pela revolução republicana de 5 de Outubro de 1910 e, a 17 de Novembro seguinte, o Ministério da Guerra determina as regras, ainda hoje vigentes, para a sua execução e divulgação. No entanto, a aprovação oficial só acontecerá em 1957, através da resolução do Conselho de Ministros publicada no Diário do Governo, 1ª série, nº 199, de 4 de setembro de 1957, tendo então sido elaborada a versão para grande orquestra sinfónica, da autoria do Maestro Frederico de Freitas.

O Hino Nacional é executado em cerimónias oficiais, civis e militares, onde é rendida homenagem à Pátria, à Bandeira e Estandarte Nacionais e ao Presidente da República. A sua execução também é obrigatória quando se trata de saudar oficialmente Chefes de Estado ou Embaixadores  estrangeiros em Território Nacional, após ter sido ouvido o hino do país representado.

Quando é tocado, por banda civil ou militar, quem o ouve deve manifestar o seu respeito mantendo-se de pé e perfilado até ao final da sua execução. Os militares presentes, quando fardados, devem fazer continência, enquanto os civis devem estar de cabeça descoberta. Entoar o Hino Nacional é uma prática correcta e que deve ser cultivada.

A legislação aplicável ao Hino Nacional é o Decreto-Lei nº 331/80 de 28 de agosto de 1980 e o Decreto-Lei n.º 214/81 de 16 de julho.

 

Cristina Fernandes

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